Em relação às obrigações acessórias na legislação tributária, considere as seguintes afirmações:
I. A obrigação acessória segue a principal.
II. A exclusão do crédito tributário em decorrência de isenção não dispensa o cumprimento da obrigação acessória dependente da obrigação principal cujo crédito tributário seja excluído, ou dela consequente.
III. A lei tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias é interpretada de forma finalística e sistemática.
Durante a execução de contrato de prestação de serviços sujeito à retenção do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) a ser efetuado pelo contratante (cliente), na condição de substituto tributário, por ocasião do pagamento do preço ao prestador de serviços, as partes combinam que o efetivo recolhimento do IRRF será feito pelo próprio prestador de serviço mediante o preenchimento da guia de recolhimento pertinente, mas com a indicação dos dados de cadastro do próprio contratante, como se o efetivo recolhimento do imposto retido tivesse sido feito pelo contratante. Tal acordo é formalizado por escrito, para que não existam dúvidas entre as partes. Ocorre, entretanto, que, por falha operacional, alguns recolhimentos não foram feitos e, em procedimento de fiscalização, o Fisco exige o imposto que deixou de ser recolhido lavrando um Auto de Infração contra o prestador de serviço. É correto afirmar que:
Recentemente, diversos prefeitos elevaram demasiadamente a alíquota do IPTU como forma de compensar o não reajuste das tarifas do transporte público. O IPTU é de interesse direto da população de cada cidade por ser um imposto de competência municipal e incidente sobre o (a)
A empresa Master, que atua no ramo da construção civil, sediada no Estado de Pernambuco, adquire cimentos e tijolos de uma empresa varejista de materiais de construção, chamada Shopping da Construção, com sede no Estado de São Paulo, utilizando os referidos produtos para construir unidades habitacionais. A empresa Shopping da Construção
I. A Loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino a sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Estado.
II. A empresa atacadista Orlando Dias, de Recife - PE, vendeu papel com destino a uma indústria gráfica da mesma cidade que vai fabricar livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para utilização de contribuintes do ICMS.
III. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça, com fim específico de exportação, para empresa comercial exportadora de Vitória - Espírito Santo.
IV. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça para depósito em armazém-geral de Salvador - Bahia.
V. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - Pernambuco, doou um lote de linguiça para entidade beneficente do município.
Nos termos do Decreto n° 14.876/1991 e alterações, é hipótese de não incidência APENAS o que consta em
O julgador de primeira instância deve submeter sua decisão ao reexame necessário, na instância superior, sempre que ocorrer as situações contidas nas alternativas abaixo, EXCETO a situação constante da alternativa:
Em se tratando da restituição do indébito, previsto na Lei Estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001, o sujeito passivo NÃO tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do valor de tributo, penalidade pecuniária e encargo pecuniário, nos casos de:
Do rol constante das alternativas abaixo, uma delas contém recurso que NÃO é cabível no processo administrativo tributário, de acordo com a Lei estadual n. 2.315, de 25 de outubro de 2001 . Assinale-a.