De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual n° 11.651/1991, é isenta do IPVA a propriedade
de veículo adquirido por pessoas em tratamento de câncer. Relativamente a esta isenção,
A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados
ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, contém regras específicas acerca de prazos, que
constituem elemento fundamental de qualquer trâmite processual. De acordo com esta Lei,
Manoela, viúva, domiciliada e residente em Rio Verde/GO, desde 2005, doou, em abril de 2018, para seu sobrinho Marcos,
domiciliado e residente em Palmas/TO, o terreno de sua propriedade, localizado na cidade de Itumbiara/GO, cujo valor de
mercado foi apurado como sendo de R$ 700.000,00. Em maio do mesmo ano, doou para sua sobrinha neta Marlene, domiciliada
e residente em Cuiabá/MT, uma coleção de pulseiras de ouro com brilhantes, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de
R$ 500.000,00. De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual n° 11.651, de 26 de
dezembro de 1991,
A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos
vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária contém regras atinentes às intimações e às formas
como elas devem ser feitas. De acordo com a citada Lei,
No Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual n° 104, de 09
de outubro de 2013), consta como obrigação do contribuinte
A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos
vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária contém regras a respeito das partes processuais e da
capacidade processual. De acordo com as regras desta Lei,