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Considere o trecho hipotético extraído de uma peça jurídica:
“O Requerente, as provas documentais juntadas aos autos demonstram a existência do dano material alegado.”
À luz da sintaxe da língua portuguesa e dos critérios de redação técnica aplicáveis ao discurso jurídico, assinale a alternativa que analisa corretamente o fenômeno linguístico presente no período, bem como sua repercussão para a clareza textual.
“O Requerente, as provas documentais juntadas aos autos demonstram a existência do dano material alegado.”
À luz da sintaxe da língua portuguesa e dos critérios de redação técnica aplicáveis ao discurso jurídico, assinale a alternativa que analisa corretamente o fenômeno linguístico presente no período, bem como sua repercussão para a clareza textual.
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Texto para a questão.
Entre a Forma e o Sentido: Linguagem, Técnica e Autoridade no Discurso Jurídico
Antenor Teixeira de Almeida Júnior
A linguagem jurídica constitui instrumento essencial de mediação entre o poder normativo do Estado e a vida social, razão pela
qual sua utilização exige rigor técnico, clareza argumentativa e adequação à situação comunicativa. Desde a formação acadêmica
até o exercício profissional da advocacia, o domínio consciente da língua revela-se condição para a efetividade do discurso jurídico,
que não se limita à transmissão de informações, mas constrói sentidos, delimita direitos e orienta condutas.
No plano descritivo, observa-se que os textos jurídicos circulam em diferentes gêneros, como pareceres, petições, atos
administrativos e comunicações protocolares, cada qual submetido a convenções próprias. A redação técnica, nesse contexto,
afasta-se do improviso e aproxima-se da precisão terminológica, exigindo o emprego adequado das formas de tratamento, o respeito
aos níveis de formalidade e a observância das normas gramaticais que garantem a impessoalidade e a autoridade institucional do
texto.
Historicamente, a tradição jurídica consolidou um repertório linguístico que dialoga com textos científicos, normativos e, em
menor medida, com estratégias persuasivas típicas do discurso publicitário, sobretudo quando se busca legitimar argumentos
perante diferentes públicos. Essa intertextualidade não se manifesta como mera reprodução de fórmulas, mas como incorporação
crítica de estruturas discursivas que reforçam a credibilidade do enunciador e a coerência interna da argumentação.
No desenvolvimento argumentativo, o uso criterioso de operadores discursivos assume papel central. Conectivos como portanto,
contudo, além disso e nesse sentido orientam o leitor na progressão lógica do texto, estabelecendo relações de causa, contraste,
adição e conclusão. A escolha inadequada desses elementos compromete a coesão e pode gerar ambiguidades interpretativas,
situação especialmente sensível no âmbito jurídico, em que a precisão semântica é indissociável da segurança jurídica.
Do ponto de vista narrativo e dissertativo, o texto jurídico alterna exposição de fatos, análise normativa e construção
argumentativa, o que exige do redator a capacidade de modular o discurso conforme o objetivo comunicativo. A narração organiza
eventos relevantes, a dissertação sistematiza conceitos e a argumentação sustenta teses, compondo um tecido textual que deve
permanecer coerente e unitário.
Conclui-se, portanto, que o uso adequado da língua no Direito não constitui ornamento retórico, mas requisito funcional da
prática jurídica. A observância das normas de redação, a escolha consciente dos conectivos, o manejo apropriado dos níveis de
linguagem e o emprego ponderado de expressões latinas consagradas, como ratio legis e periculum in mora, reforçam a clareza, a
autoridade e a legitimidade do discurso, condições indispensáveis à atuação responsável do advogado.
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Antenor Teixeira de Almeida Júnior
A linguagem jurídica constitui instrumento essencial de mediação entre o poder normativo do Estado e a vida social, razão pela
qual sua utilização exige rigor técnico, clareza argumentativa e adequação à situação comunicativa. Desde a formação acadêmica
até o exercício profissional da advocacia, o domínio consciente da língua revela-se condição para a efetividade do discurso jurídico,
que não se limita à transmissão de informações, mas constrói sentidos, delimita direitos e orienta condutas.
No plano descritivo, observa-se que os textos jurídicos circulam em diferentes gêneros, como pareceres, petições, atos
administrativos e comunicações protocolares, cada qual submetido a convenções próprias. A redação técnica, nesse contexto,
afasta-se do improviso e aproxima-se da precisão terminológica, exigindo o emprego adequado das formas de tratamento, o respeito
aos níveis de formalidade e a observância das normas gramaticais que garantem a impessoalidade e a autoridade institucional do
texto.
Historicamente, a tradição jurídica consolidou um repertório linguístico que dialoga com textos científicos, normativos e, em
menor medida, com estratégias persuasivas típicas do discurso publicitário, sobretudo quando se busca legitimar argumentos
perante diferentes públicos. Essa intertextualidade não se manifesta como mera reprodução de fórmulas, mas como incorporação
crítica de estruturas discursivas que reforçam a credibilidade do enunciador e a coerência interna da argumentação.
No desenvolvimento argumentativo, o uso criterioso de operadores discursivos assume papel central. Conectivos como portanto,
contudo, além disso e nesse sentido orientam o leitor na progressão lógica do texto, estabelecendo relações de causa, contraste,
adição e conclusão. A escolha inadequada desses elementos compromete a coesão e pode gerar ambiguidades interpretativas,
situação especialmente sensível no âmbito jurídico, em que a precisão semântica é indissociável da segurança jurídica.
Do ponto de vista narrativo e dissertativo, o texto jurídico alterna exposição de fatos, análise normativa e construção
argumentativa, o que exige do redator a capacidade de modular o discurso conforme o objetivo comunicativo. A narração organiza
eventos relevantes, a dissertação sistematiza conceitos e a argumentação sustenta teses, compondo um tecido textual que deve
permanecer coerente e unitário.
Conclui-se, portanto, que o uso adequado da língua no Direito não constitui ornamento retórico, mas requisito funcional da
prática jurídica. A observância das normas de redação, a escolha consciente dos conectivos, o manejo apropriado dos níveis de
linguagem e o emprego ponderado de expressões latinas consagradas, como ratio legis e periculum in mora, reforçam a clareza, a
autoridade e a legitimidade do discurso, condições indispensáveis à atuação responsável do advogado.
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Entre a Forma e o Sentido: Linguagem, Técnica e Autoridade no Discurso Jurídico
Antenor Teixeira de Almeida Júnior
A linguagem jurídica constitui instrumento essencial de mediação entre o poder normativo do Estado e a vida social, razão pela
qual sua utilização exige rigor técnico, clareza argumentativa e adequação à situação comunicativa. Desde a formação acadêmica
até o exercício profissional da advocacia, o domínio consciente da língua revela-se condição para a efetividade do discurso jurídico,
que não se limita à transmissão de informações, mas constrói sentidos, delimita direitos e orienta condutas.
No plano descritivo, observa-se que os textos jurídicos circulam em diferentes gêneros, como pareceres, petições, atos
administrativos e comunicações protocolares, cada qual submetido a convenções próprias. A redação técnica, nesse contexto,
afasta-se do improviso e aproxima-se da precisão terminológica, exigindo o emprego adequado das formas de tratamento, o respeito
aos níveis de formalidade e a observância das normas gramaticais que garantem a impessoalidade e a autoridade institucional do
texto.
Historicamente, a tradição jurídica consolidou um repertório linguístico que dialoga com textos científicos, normativos e, em
menor medida, com estratégias persuasivas típicas do discurso publicitário, sobretudo quando se busca legitimar argumentos
perante diferentes públicos. Essa intertextualidade não se manifesta como mera reprodução de fórmulas, mas como incorporação
crítica de estruturas discursivas que reforçam a credibilidade do enunciador e a coerência interna da argumentação.
No desenvolvimento argumentativo, o uso criterioso de operadores discursivos assume papel central. Conectivos como portanto,
contudo, além disso e nesse sentido orientam o leitor na progressão lógica do texto, estabelecendo relações de causa, contraste,
adição e conclusão. A escolha inadequada desses elementos compromete a coesão e pode gerar ambiguidades interpretativas,
situação especialmente sensível no âmbito jurídico, em que a precisão semântica é indissociável da segurança jurídica.
Do ponto de vista narrativo e dissertativo, o texto jurídico alterna exposição de fatos, análise normativa e construção
argumentativa, o que exige do redator a capacidade de modular o discurso conforme o objetivo comunicativo. A narração organiza
eventos relevantes, a dissertação sistematiza conceitos e a argumentação sustenta teses, compondo um tecido textual que deve
permanecer coerente e unitário.
Conclui-se, portanto, que o uso adequado da língua no Direito não constitui ornamento retórico, mas requisito funcional da
prática jurídica. A observância das normas de redação, a escolha consciente dos conectivos, o manejo apropriado dos níveis de
linguagem e o emprego ponderado de expressões latinas consagradas, como ratio legis e periculum in mora, reforçam a clareza, a
autoridade e a legitimidade do discurso, condições indispensáveis à atuação responsável do advogado.
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Questão presente nas seguintes provas
Texto para a questão.
Entre a Forma e o Sentido: Linguagem, Técnica e Autoridade no Discurso Jurídico
Antenor Teixeira de Almeida Júnior
A linguagem jurídica constitui instrumento essencial de mediação entre o poder normativo do Estado e a vida social, razão pela
qual sua utilização exige rigor técnico, clareza argumentativa e adequação à situação comunicativa. Desde a formação acadêmica
até o exercício profissional da advocacia, o domínio consciente da língua revela-se condição para a efetividade do discurso jurídico,
que não se limita à transmissão de informações, mas constrói sentidos, delimita direitos e orienta condutas.
No plano descritivo, observa-se que os textos jurídicos circulam em diferentes gêneros, como pareceres, petições, atos
administrativos e comunicações protocolares, cada qual submetido a convenções próprias. A redação técnica, nesse contexto,
afasta-se do improviso e aproxima-se da precisão terminológica, exigindo o emprego adequado das formas de tratamento, o respeito
aos níveis de formalidade e a observância das normas gramaticais que garantem a impessoalidade e a autoridade institucional do
texto.
Historicamente, a tradição jurídica consolidou um repertório linguístico que dialoga com textos científicos, normativos e, em
menor medida, com estratégias persuasivas típicas do discurso publicitário, sobretudo quando se busca legitimar argumentos
perante diferentes públicos. Essa intertextualidade não se manifesta como mera reprodução de fórmulas, mas como incorporação
crítica de estruturas discursivas que reforçam a credibilidade do enunciador e a coerência interna da argumentação.
No desenvolvimento argumentativo, o uso criterioso de operadores discursivos assume papel central. Conectivos como portanto,
contudo, além disso e nesse sentido orientam o leitor na progressão lógica do texto, estabelecendo relações de causa, contraste,
adição e conclusão. A escolha inadequada desses elementos compromete a coesão e pode gerar ambiguidades interpretativas,
situação especialmente sensível no âmbito jurídico, em que a precisão semântica é indissociável da segurança jurídica.
Do ponto de vista narrativo e dissertativo, o texto jurídico alterna exposição de fatos, análise normativa e construção
argumentativa, o que exige do redator a capacidade de modular o discurso conforme o objetivo comunicativo. A narração organiza
eventos relevantes, a dissertação sistematiza conceitos e a argumentação sustenta teses, compondo um tecido textual que deve
permanecer coerente e unitário.
Conclui-se, portanto, que o uso adequado da língua no Direito não constitui ornamento retórico, mas requisito funcional da
prática jurídica. A observância das normas de redação, a escolha consciente dos conectivos, o manejo apropriado dos níveis de
linguagem e o emprego ponderado de expressões latinas consagradas, como ratio legis e periculum in mora, reforçam a clareza, a
autoridade e a legitimidade do discurso, condições indispensáveis à atuação responsável do advogado.
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texto:
Autor: Nando Motta.
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texto:

Autor: Nando Motta.
I. O texto tem caráter exclusivamente informativo, sem qualquer traço de crítica ou reflexão.
II. A intenção da charge é instruir o público sobre medidas de prevenção a desastres naturais.
Pode-se afirmar que:
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Responda à questão com base no seguinte
texto:

Autor: Nando Motta.
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Em 2025, o Rio de Janeiro recebeu da UNESCO o
título de Capital Mundial do Livro, com programação
ligada à leitura, à cultura e à circulação de visitantes na
cidade. Considerando esse fato, assinale a alternativa
correta.
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