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Os sistemas de ancoragem são essenciais para a proteção dos trabalhadores, garantem segurança em trabalho em altura, prevenindo quedas e minimizando riscos.
Os sistemas de ancoragem tratados na NR 35 – Trabalho em Altura em seu anexo II – Sistemas de ancoragem, atendem às seguintes finalidades: retenção de queda; restrição de movimentação; posicionamento no trabalho; ou
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A prevenção de acidentes em espaços confinados é crucial para evitar riscos fatais, garantir a segurança dos trabalhadores e cumprir as normas de proteção.
De acordo com a NR 33 – Segurança e Saúde em Trabalhos em espaços confinados, as medidas de prevenção para espaços confinados devem estar contempladas no
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A sinalização de segurança previne acidentes, orienta comportamentos adequados, identifica riscos e promove a proteção dos trabalhadores em ambientes perigosos, garantindo segurança coletiva.
De acordo com a NR 26, o produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo
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Observar as condições sanitárias e de conforto no trabalho garante saúde, segurança, bem-estar dos trabalhadores e previne doenças ocupacionais, melhorando a produtividade.
Segundo a NR 24 – Condições Sanitárias e de conforto nos Locais de Trabalho, as instalações sanitárias nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersoides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador, será exigido um lavatório para cada
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O combate e a prevenção a incêndios salvam vidas, protegem o patrimônio e evitam danos ambientais, garantindo segurança e continuidade das operações. Segundo a NR 23 – Proteção contra incêndios, toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com
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A NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis não se aplica
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De acordo com a NR 19 – Explosivos, em todas as atividades produtivas de fabricação de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos é proibida a remuneração por
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De acordo com a NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.
O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100m (cem metros) no plano horizontal e
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A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) avalia condições laborais para identificar e corrigir inadequações, visando melhorar saúde, conforto e produtividade dos trabalhadores. De acordo com a NR 17 – Ergonomia, além do Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em regra, não são obrigadas a elaborar a AET, desde que estejam enquadradas como graus de risco
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Conforme a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT, é de responsabilidade do
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