4190040
Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Leia o caso a seguir.
A empresa "G. I. M. Ltda." foi autuada pelo fisco do município de seu domicílio tributário no valor de R$ 250.000,00. Inconformada, a contribuinte protocolizou impugnação administrativa tempestiva, sem realizar o depósito do montante integral ou indicar bens em garantia, cumprindo todos os demais requisitos formais da legislação local do processo administrativo tributário. Enquanto o litígio pende de julgamento administrativo em primeira instância, a empresa necessita comprovar sua regularidade fiscal para participar de uma licitação pública.
Diante da pendência de julgamento e da inexistência de depósito ou garantias, à luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência, a situação da exigibilidade do crédito e a emissão do documento hábil a ser expedido são:
A empresa "G. I. M. Ltda." foi autuada pelo fisco do município de seu domicílio tributário no valor de R$ 250.000,00. Inconformada, a contribuinte protocolizou impugnação administrativa tempestiva, sem realizar o depósito do montante integral ou indicar bens em garantia, cumprindo todos os demais requisitos formais da legislação local do processo administrativo tributário. Enquanto o litígio pende de julgamento administrativo em primeira instância, a empresa necessita comprovar sua regularidade fiscal para participar de uma licitação pública.
Diante da pendência de julgamento e da inexistência de depósito ou garantias, à luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência, a situação da exigibilidade do crédito e a emissão do documento hábil a ser expedido são: