É imperativo que a instituição de saúde estabeleça, formalize e execute protocolos de qualificação voltados a fornecedores de equipamentos e a prestadores de serviços técnicos. A regularidade sanitária perante os órgãos competentes e a conformidade junto aos conselhos de classe profissional constituem requisitos mandatórios para a homologação desses agentes. Adicionalmente, o processo de suprimentos deve ser integralmente rastreável, mediante documentação comprobatória e estrita observância a Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) previamente instituídos. Nesse contexto, dadas as afirmativas,
I. O recebimento se inicia com a chegada ao serviço de saúde e finaliza com a emissão do laudo do ensaio de aceitação.
II. O ensaio de aceitação deve seguir metodologia estabelecida entre o fornecedor e o serviço de saúde, visando à capacidade de rotina máxima do equipamento.
III. No ensaio de aceitação, deve-se constar o parecer técnico que evidencie a segurança e o desempenho, bem como o comissionamento da infraestrutura local, se aplicável ao aparelho.
IV. O serviço de saúde pode terceirizar o ensaio de aceitação do equipamento, dispensando-se, assim, a responsabilidade de ambas as partes.
verifica-se que está/ão correta/s