Em relação à jornada de trabalho, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é CORRETO afi rmar que:
É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, desde que escrito, para a compensação no mesmo mês.
É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que estabelecido em convecção coletiva.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, exceto quando previsto número superior em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, deverá coincidir com o domingo.
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.