Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA). O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de