De acordo com o Código Tributário do
Município de Ibiraiaras (RS), o Imposto sobre Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) será lançado,
anualmente, tendo por base a situação física do imóvel ao
encerrar-se o exercício anterior. A alteração do
lançamento decorrente de modificação ocorrida durante
o exercício será procedida a partir do mês seguinte: