A Fazenda Pública do Município de Cavalcante de Goiás ajuizou
execução fiscal contra a Nevoeiro Denso Ltda., para a cobrança
de uma suposta dívida de ISS. Contudo, a Certidão de Dívida Ativa
(CDA) que embasava a execução indicava, por engano, a
legislação relativa ao ITBI, e não a do ISS, tal como a cobrança
pretendia. Diante do vício no fundamento legal, a empresa
apresentou uma exceção de pré-executividade, requerendo a
nulidade da execução. A juíza titular da comarca reconheceu o
erro e determinou apenas que o município corrigisse a CDA,
mantendo o processo executivo em andamento. Após a
interposição do agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás confirmou essa decisão, entendendo que o
equívoco poderia ser sanado desde que não houvesse alteração
do fato gerador nem prejuízo à defesa da empresa.
À luz do caso concreto, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº 6.830/1980, é correto afirmar que:
À luz do caso concreto, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº 6.830/1980, é correto afirmar que: