A respeito das Resoluções CFMV nº 591/1992, nº 867/2007, nº 1.102/2015, nº 1.120/2016 e nº 1.475/2022, julgue os itens seguintes.
No que concerne à Resolução CFMV nº 1.475/2022, em caso de deferimento da transferência de um médico-veterinário de um CRMV para outro, o valor da anuidade do exercício em curso deverá ser rateado entre o Conselho de origem e o de destino, proporcional ao período de permanência do profissional em cada jurisdição.