Um pequeno pecuarista realizou um negócio jurídico em que se comprometeu a entregar dez bois em troca de cinco toneladas de milho com um agricultor, que tem uma chácara vizinha à sua, mas sem maiores formalidades. A troca deverá ocorrer no dia 31/12/2026 e o termo prevê o pagamento em espécie como alternativa, a critério do devedor. Ocorre que uma praga atingiu a chácara do produtor de milho e ele, então, considera não realizar o cumprimento da obrigação.
Com base nesse caso hipotético e no que estabelece a legislação civil e a processual civil, julgue os itens a seguir.
O pecuarista poderá recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que o agricultor satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de que irá satisfazê-la.