A Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, conhecida como Lei Arouca, estabeleceu
regras para o uso de animais em pesquisas no Brasil e propôs a criação do Conselho
Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), elaborando normas
específicas para o funcionamento de centros de criação, de viveiros de cobaias e de
laboratórios de experimentação. Nessas normas, consta que o animal só poderá ser
submetido às intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos, quer seja
pesquisa ou programa de aprendizado, quando receber cuidados especiais (antes, durante
e após o experimento). De acordo com as diretrizes estabelecidas, NÃO é permitido: