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4128474 Ano: 2026
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Mãe Rio-PA
Provas:
"Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais." (Art. 25 do Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969). Para dar efetividade ao direito transcrito no art. 25, os Estados-Partes comprometem-se:

I- a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;
II- a desenvolver as possibilidades de recurso judicial;
III- a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso.

Pode-se afirmar, após a análise do comando da questão que:
 

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