Um equipamento médico está disponível por somente um fabricante no país, e este
devolveu um pedido de orçamento de certo Município com o valor para a compra do equipamento: R$
21.495,00. Após verificar esse valor, a Administração chegou à conclusão que não poderia arcar com a
compra, solicitando à fabricante se não haveria a possibilidade de diminuir o valor e o parcelar em três
parcelas. A fabricante respondeu: “Sim, podemos dividir o valor informado em três parcelas iguais, e
aplicar descontos regressivos e individuais nas parcelas mensais: 15%, 12% e 8%”. Nesse sentido, a
Administração aceitou a oferta da fabricante, e acabou pagando o seguinte valor final pelo equipamento
médico: