Durante procedimento de fiscalização, o Auditor Fiscal do ICMS realizou cruzamento entre a EFD-ICMS/IPI, a ECD e os extratos
bancários da empresa Comercial Beta Ltda. Constatou que, no mês de setembro/2025, houve depósitos em conta corrente no
valor total de R$ 480.000,00, enquanto a receita de vendas escriturada na EFD somava apenas R$ 300.000,00 no mesmo
período.
O auditor notou que as vendas da empresa são sempre com pagamento à vista.
Intimada, a empresa alegou que a diferença se referia a "adiantamentos de sócios" e "empréstimos informais de terceiros", mas não apresentou contratos, registros contábeis de passivo ou comprovação de origem destes recursos.
Nesse caso, à luz das regras de auditoria fiscal e das presunções legais previstas na legislação do ICMS do Mato Grosso, Auditor Fiscal deverá concluir que:
O auditor notou que as vendas da empresa são sempre com pagamento à vista.
Intimada, a empresa alegou que a diferença se referia a "adiantamentos de sócios" e "empréstimos informais de terceiros", mas não apresentou contratos, registros contábeis de passivo ou comprovação de origem destes recursos.
Nesse caso, à luz das regras de auditoria fiscal e das presunções legais previstas na legislação do ICMS do Mato Grosso, Auditor Fiscal deverá concluir que: