A Lei nº 15.126/2025 promoveu uma alteração direta na
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), com o objetivo
de fortalecer os direitos dos usuários e a qualidade do
atendimento no sistema público. De acordo com essa
atualização, foi incluído no Art. 7º da referida norma, que
dispõe sobre as ações e serviços públicos de saúde e os
serviços privados contratados ou conveniados que
integram o SUS, o seguinte princípio: