- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
João celebrou um contrato de compra e
venda de um imóvel com Maria. No entanto, João agiu sob
premente necessidade de salvar-se de grave dano
conhecido pela outra parte, assumindo obrigação
excessivamente onerosa. Nos termos do Código Civil, esse
negócio jurídico é anulável por: