De acordo com a Resolução COFEN nº 766/2024, a
modalidade de Atenção Domiciliar que consiste na
prestação de cuidados sistematizados de forma integral,
contínua e, por vezes, ininterrupta, exigindo oferta de tecnologia, materiais e medicamentos para pacientes que
demandam assistência semelhante à oferecida em
ambiente hospitalar, é denominada: