4134169
Ano: 2026
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Pontão-RS
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Pontão-RS
Provas:
Conforme a Lei Complementar Municipal nº 36/2015, a Taxa de Limpeza de Terrenos é devida pelo proprietário ou titular do domínio útil ou da posse de terreno urbano, edificado ou não, que estiver em mau estado de conservação. Neste sentido, o proprietário ou titular do domínio útil ou da posse de terreno urbano será notificado pessoalmente e, quando não localizado, a notificação será feita através de Edital, para providenciar a limpeza do terreno no prazo máximo de: