Conforme o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, os
Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina
CFBM/CRBM criados pela lei nº 6.684, de 03 de setembro
de 1979, e alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de
1982, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal,
com personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa e financeira vinculada ao Ministério do
Trabalho. São atribuições do Conselho Federal de
Biomedicina (CFBM):