Quanto à Lei n.º 5.766/1971 e ao Decreto n.º 79.822/1977, julgue o item.
O patrimônio dos Conselhos Regionais será constituído de um terço das anuidades, das taxas, dos emolumentos e das multas arrecadadas.
Quanto à Lei n.º 5.766/1971 e ao Decreto n.º 79.822/1977, julgue o item.
O patrimônio dos Conselhos Regionais será constituído de um terço das anuidades, das taxas, dos emolumentos e das multas arrecadadas.