Com base no Decreto n.º 9.013/2017 e no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
A fabricação de gelatina e de produtos colagênicos será realizada nos estabelecimentos classificados como unidades de beneficiamento de leite e derivados.
Com base no Decreto n.º 9.013/2017 e no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
A fabricação de gelatina e de produtos colagênicos será realizada nos estabelecimentos classificados como unidades de beneficiamento de leite e derivados.