João, Maria e Joana, estudiosos dos instrumentos de política
urbana utilizados no âmbito do Município de Niterói, travaram
intenso debate a respeito da natureza e da funcionalidade da
denominada “concessão urbanística”. João defendia tratar-se de
um instrumento indutor da função social da propriedade urbana.
Maria defendia que se tratava de ajuste administrativo, cuja
celebração deve ser antecedida de autorização específica do
prefeito municipal. Joana, por sua vez, sustentava que o seu
objetivo é o de implantar projeto de intervenção urbana
elaborado pelo poder público, consideradas as diretrizes do Plano
Diretor.
Considerando a sistemática estabelecida pela Lei nº 3.385/2019,
do Município de Niterói, é correto afirmar, em relação às
afirmações de João, Maria e Joana, que:
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