A Lei Orgânica traz que o Município pode celebrar convênios com a União, com o Estado e com outros
Municípios, mediante autorização da Câmara Municipal,
para a execução de suas leis, serviços, obras e decisões,
bem como executar encargos análogos a essas esferas.
Ainda, os convênios podem visar à realização de obras ou
a exploração de serviços públicos de interesse: