O Código Civil considera explicitamente bens difusos, como o meio ambiente, como parte da categoria de bens públicos, aplicando a eles todas as restrições e regulamentações típicas dessa classificação de propriedade.
O Código Civil considera explicitamente bens difusos, como o meio ambiente, como parte da categoria de bens públicos, aplicando a eles todas as restrições e regulamentações típicas dessa classificação de propriedade.