Conforme disposto na Lei nº 9.972/2000, em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, EXCETO:
Conforme disposto na Lei nº 9.972/2000, em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, EXCETO: