- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Qualificada
O artigo 129 do código penal, em seu parágrafo 1º, refere-se à natureza da incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Neste sentido, tal incapacidade se refere:
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