No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue os itens de 106 a 115.
O técnico industrial de qualquer área terá atribuições para a medição, a demarcação e o levantamento topográfico, bem como para projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como perito em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.