De acordo com a RDC no 360, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, é obrigatória a declaração, no rótulo de alimentos, da quantidade de alguns nutrientes, dentre eles
De acordo com a RDC no 360, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, é obrigatória a declaração, no rótulo de alimentos, da quantidade de alguns nutrientes, dentre eles