Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Piracicaba-SP
- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
Em seu artigo 1º, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, esclarece que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. No artigo 22, a mesma Lei estabelece que “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” . No artigo 29, define que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, complementar à ação da família e da comunidade, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físico,