Em execução judicial de dívida tributária, determinado imóvel
rural foi alienado em hasta pública. O edital do leilão consignava
expressamente que o arrematante seria responsável pelo
pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR) incidentes sobre o bem, inclusive aqueles cujos fatos
geradores fossem anteriores à arrematação.
Após a transmissão formal do bem, a União Federal promoveu a cobrança dos débitos de ITR diretamente contra o arrematante, referentes a fatos geradores anteriores à arrematação, com fundamento na cláusula editalícia.
À luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que
Após a transmissão formal do bem, a União Federal promoveu a cobrança dos débitos de ITR diretamente contra o arrematante, referentes a fatos geradores anteriores à arrematação, com fundamento na cláusula editalícia.
À luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que