Código de Posturas - "Art. 44 - É proibido ter em depósitos ou expostos à venda:
I. aves doentes;
II. frutas não sazonadas;
III. legumes, hotaliças, frutas ou ovos deteriorados".
Os incisos acima estão dispostos art. 44 da Lei Municipal nº 112/66".
O que você conhece sobre "frutas sazonadas?
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