Sobre os prazos prescricionais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:
prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data que se vencerem.
prescrevem em 4 (quatro) anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos.
prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão da reparação civil.
prescreve em 4 (quatro) anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
o prazo genérico de prescrição para as hipóteses não previstas em lei foi reduzido para 15 (quinze) anos.
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