A Constituição Federal de 1988 declara que os sindicatos podem ser fundados independentemente de prévia autorização do Estado, aspecto que se relaciona com a auto organização ou a criação de sindicatos. Tal autonomia organizativa não é absoluta, é relativa. O direito de sindicalização é assegurado aos trabalhadores em geral, e aos empregadores também é dada a mesma garantia. As representações sindicais, quanto aos agrupamentos, se faz grupadas por categorias e por profissões, mas é vedado(a):
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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