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Respondida
434784
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-AP
Provas:
Juiz
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Direito das Obrigações
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
Na obrigação de dar coisa certa,
A
até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço e se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
B
os frutos, pendentes ou percebidos, são do devedor.
C
desde a realização do negócio jurídico e independentemente da tradição, pertencerá ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e acessórios, pelos quais não será obrigado a qualquer pagamento adicional.
D
deteriorada a coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, resolve-se de pleno direito a obrigação.
E
deteriorada a coisa, antes da tradição, sem culpa do devedor, o credor sera obrigado a aceitar a coisa, com abatimento proporcional do prego.
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