Magna Concursos
3435892 Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: CETAP
Orgão: SEOP-PA

O Art. 24 do Código de Postura do Município de Belém dispõe sobre as incumbências da prefeitura para a proteção da paisagem, dos monumentos e dos locais dotados de particular beleza e fins turísticos, bem como obras e prédios de valor histórico ou artístico de interesse social. Para proteger a paisagem, os monumentos e os locais dotados de particular beleza e fins turísticos, bem como obras e prédios de valor histórico ou artístico de interesse social, incumbe à Prefeitura, através de regulamentação adotar medidas amplas, visando a:

| — preservar os recantos naturais de beleza paisagística e finalidade turística mantendo sempre que possível, a vegetação que caracteriza a flora natural da região;

Il — proteger as áreas verdes existentes no Município, com objetivos urbanísticos, preservando, tanto quanto possível, a vegetação nativa, e incentivando o reflorestamento com quaisquer espécies adaptáveis ao ecossistema local;

IIl — preservar os conjuntos arquitetônicos, áreas e logradouros públicos da cidade que, pelo estilo ou caráter histórico, sejam tombados, bem assim quaisquer outros que julgar conveniente ao embelezamento e estética da cidade ou, ainda, relacionadas com sua tradição histórica ou folclórica;

IV — fiscalizar o cumprimento de normas relativas à proteção da beleza paisagística da cidade.

É correto afirmar que:

 

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