A empresa Emy Metalúrgica Ltda expõe a seguinte situação: a convenção coletiva dos metalúrgicos firmada em agosto de 2005, sem prazo de vigência, previu expressamente a concessão de auxílio creche, no valor de R$ 500,00, a todos os empregados com filhos menores de 7 anos. Como a empresa encontra-se em dificuldades econômicas e até o presente momento não foi editada nova convenção coletiva, indaga: é possível suprimir o pagamento do auxílio creche?
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