São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I. Impedir o funcionamento regular da Câmara.
II. Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
III. Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
Está(ão) CORRETA(S)