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Respondida
1056860
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-AP
Provas:
Notário e Registrador
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Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Registro Civil de Pessoas Naturais
Do Nascimento (arts. 50 ao 66)
Nos casos em que houver registro de nascimento sem paternidade definida, mas em que a mãe declinar o nome de suposto pai, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
A
efetuará o assento constando como genitor a pessoa apontada pela mãe, intimando-o posteriormente a impugnar essa condição perante o Juiz corregedor, que manterá ou não o assento de nascimento.
B
intimará o suposto genitor antes do registro do assento de nascimento, ouvirá as suas razões para eventual recusa e encaminhará, neste caso, o feito ao Juiz corregedor, para decisão.
C
efetuará o assento constando como genitor a pessoa apontada pela mãe, independentemente de sua oitiva, em razão da presunção absoluta de paternidade decorrente da declaração da mãe.
D
suspenderá imediatamente o ato de registro e encaminhará o pedido ao Ministério Público, que poderá, a seu critério, propor ação de investigação de paternidade contra o suposto pai.
E
efetuará o assento e remeterá a certidão ao juízo da família, que intimará o suposto pai para se manifestar a respeito e determinará a averbação da paternidade confirmada, se for o caso, ou remeterá os autos ao Ministério Público para propor ação de investigação de paternidade.
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