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De acordo com as Normas Gerais de Direito Financeiro, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Nesse sentido, os créditos adicionais classificam-se em:

I. Especiais: os destinados a reforço de dotação orçamentária.

II. Suplementares: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

III. Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Está(ão) CORRETA(S):

 

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