Disciplina: Português
Banca: GL Consultoria
Orgão: Câm. Presidente Prudente-SP
Terrorismo de Estado: um conceito necessário1
O caráter político do aparentemente simples ato de nomear, com o consequente juízo de valor que lhe está implícito, já é bastante conhecido no campo das ciências sociais. Conceituações muitas vezes tidas por objetivas e científicas carregam, intrinsecamente, determinadas perspectivas ideológicas e interesses particulares.
Exemplo bastante ilustrativo da disputa simbólica que repousa como pressuposto da atribuição de nomes encontra-se nas análises dos regimes autoritários. Enquanto que, no Brasil, seus1 entusiastas preferem o termo “revolução” para legitimar um governo de fato instituído a partir de um golpe civil-militar, os críticos comprometidos com a democracia insistem no carácter ditatorial do regime.Mas ditadura, conceito bastante utilizado para diversos regimes políticos em diferentes períodos históricos, talvez não seja a melhor expressão para dar conta da violência decorrente da onda de golpes que assolou o Cone Sul na segunda metade do século 20.
Vale, aqui, mais uma vez tentar um aprendizado, apesar de nossas diferenças, com a vizinha Argentina. Neste2 país, que por condições particulares que escapam à pretensão desse breve artigo já julgou e condenou mais de 800 responsáveis pelos crimes de lesa humanidade, o período histórico compreendido entre 1976 a 1983 é chamado de “terrorismo de Estado” pelo movimento de direitos humanos e pelo Estado democrático de direito.
Tendo seu3 início marcado por um golpe de Estado, essa fase da história argentina ficou conhecida, da perspectiva dos militares, como Processo de Reorganização Nacional, expressão que utilizavam para designar e de certo modo justificar o regime que comandaram. Mas, da perspectiva da sociedade civil que resistiu ao autoritarismo e que hoje luta por justiça, consagrou-se a expressão terrorismo de Estado.
Algumas são as motivações especiais que tornam interessante essa forma de conceituação. A primeira delas4 é o intuito evidente de se apropriar do termo “terrorismo”, um vocábulo caro aos militares e à sua doutrina da segurança nacional, invertendo seu sentido mais comum. Tal qualificação foi amplamente utilizada nas falas oficiais do regime ditatorial argentino para designar a ação militante de grupos de resistência, de guerrilha urbana e de outros dissidentes que não se alinhavam ou que simplesmente eram eleitos como inimigos.
Uma das estratégias centrais de legitimação do novo governo de fato passou pela construção de um espectro incerto e vago de subversivo, bem como daqueles que com este colaboravam, figuras que deveriam ser combatidas em nome de uma suposta segurança nacional, bem como de valores
religiosos e morais. A supremacia dessa ideologia, muitas vezes, autorizava e demandava uma atuação preventiva do Estado, no sentido de reprimir a mera virtualidade ou potencialidade delinquente dos dissidentes políticos ou ideológicos, que poderá manifestar-se a qualquer momento se não for impedida.
Portanto, esse conceito, que vem ganhando cada vez mais aceitação tanto no campo acadêmico quanto na formulação de políticas públicas de justiça e memória orientadas para o tratamento das violações de direitos humanos desse período, consegue expressar tanto a intensidade da experiência repressiva quanto sua amplitude.
Fonte: Renan Quinalha. http://revistacult.uol.com.br/home/2015/09/terrorismo-de-estadoum- conceito-necessario/
Para a interpretação adequada de um texto, é necessário identificar a que informações apresentadas correspondem alguns termos utilizados. Considere as seguintes correspondências
I. O pronome possessivo seus1 se refere aos regimes autoritários.
II. O pronome demonstrativo neste2 se refere ao país Argentina.
III. O pronome possessivo seu3 se refere ao Processo de Reorganização Nacional.
IV. O pronome possessivo delas4 se refere a motivações especiais.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)