Em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública em face de pessoa jurídica de direito privado, frustradas as tentativas de localização do devedor e de seus bens, o juiz defere o redirecionamento da demanda em face de um dos sócios da empresa, incluindo-o no polo passivo, Contra esta decisão, a pessoa jurídica interpõe recurso de apelação que é admitido e provido pelo Tribunal que exclui o sócio do polo passivo da demanda. Nessa situação hipotética, afirma-se que a decisão do Tribunal: