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Respondida
2349702
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FEPESE
Orgão:
Câm. Balneário Camboriú-SC
Provas:
Técnico Legislativo
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LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Conflitos de Leis no Tempo (Art. 6º)
De acordo com o Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, chama-se coisa julgada ou caso julgado:
A
a decisão judicial em que caiba recurso.
B
a decisão judicial de que já não caiba recurso.
C
a decisão interlocutória assinada pelo juiz.
D
a publicação de sentença judicial no Diário Oficial.
E
a publicação no Diário Oficial de homologação judicial de acordo entre as partes.
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