A Lei nº 4.320/64, no seu artigo 2º, estabelece que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
A Lei nº 4.320/64, no seu artigo 2º, estabelece que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de