De acordo com o Código Civil, os bens pertencentes a entidades de direito privado associadas ao Estado são todos considerados bens públicos, sujeitos ao mesmo regime jurídico dos bens de uso comum do povo e uso especial.
De acordo com o Código Civil, os bens pertencentes a entidades de direito privado associadas ao Estado são todos considerados bens públicos, sujeitos ao mesmo regime jurídico dos bens de uso comum do povo e uso especial.