- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
Sendo flagrado o acusado com duas armas de fogo, uma de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/03 – pena de 02/04 anos) e outra de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/03 – pena de 03/06 anos), não tendo autorização legal para portálas, observada a regra do concurso de crimes, pode-se afirmar que a melhor capitulação para aquele comportamento é