- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoCorrupção Passiva
O artigo 317 do Código Penal Brasileiro trás algumas distinções normativas que podem ser definidas como as assertivas a seguir:
I- O funcionário público, em consequência de recebimento de vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringido dever funcional.
II- O funcionário público, cedendo a pedido ou influência de outrem, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional.
No que tange à tipificação penal e às consequências punitivas das duas assertivas, temos:
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