- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
No que se refere à Lei n. 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), são circunstâncias que atenuam a pena:
I – baixo grau de escolaridade do agente.
II – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
III – reconhecido estado de necessidade.