O artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e suas alterações posteriores, estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Considerando que um determinado empregado tenha faltado ao serviço 20, dias sem justificativas, dentro do seu período aquisitivo, a quantos dias de férias o mesmo terá direito?
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Assistente de Processo - Assistente Pessoal I
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